Resposta curta: Nos itens de contratação de até R$ 80.000, o órgão deve fazer a licitação só com microempresas (ME, incluindo o MEI) e empresas de pequeno porte (EPP). Em compras de bens divisíveis, deve reservar uma cota de até 25% para elas. É a parte das compras públicas em que a pequena empresa não disputa com grandes fornecedores.
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O que diz o art. 48 da Lei Complementar 123
- Inciso I: participação exclusiva de ME e EPP nos itens de contratação de valor até R$ 80.000.
- Inciso II: em obras e serviços, o órgão pode exigir que a vencedora subcontrate ME ou EPP.
- Inciso III: em bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto reservada para ME e EPP. A grande empresa disputa o resto.
Quando o órgão pode deixar de aplicar
O art. 49 da LC 123 lista as exceções: por exemplo, quando não houver pelo menos três fornecedores ME ou EPP competitivos na região, ou quando o tratamento diferenciado não for vantajoso ou puder prejudicar o objeto. O edital precisa justificar. Por isso, nem todo item de até R$ 80 mil sai como exclusivo.
Como reconhecer no edital
O aviso e o edital trazem expressões como "participação exclusiva de ME/EPP", "cota reservada" ou "item exclusivo". No PNCP, a informação aparece por item da contratação. Uma mesma licitação pode ter itens exclusivos e itens de ampla concorrência.
Quem pode usar o benefício
ME e EPP pelo enquadramento da LC 123, incluindo o MEI. A Lei 14.133 (art. 4º, §§ 1º e 2º) tira o benefício de itens com valor estimado acima do limite de receita da EPP e de empresas que já somaram no ano contratos públicos acima desse limite. Os outros benefícios (certidões só na assinatura e empate ficto) valem também nas disputas de ampla concorrência.
Como o Radar ajuda
O Radar marca cada aviso com o selo de exclusiva ME/EPP ou cota reservada, a partir dos dados de cada item publicados no PNCP. Na consulta grátis por CNPJ você vê quantas exclusivas do seu ramo estão abertas no seu estado. Confira sempre o edital: o selo é uma leitura dos dados públicos, não substitui a leitura das regras da disputa.
Perguntas frequentes
O limite de R$ 80 mil é por licitação ou por item?
Por item de contratação (LC 123, art. 48, I). Uma licitação com vários itens pode ter alguns exclusivos e outros abertos a qualquer empresa.
MEI entra nas licitações exclusivas para ME e EPP?
Entra. O MEI é modalidade de microempresa (LC 123, art. 18-E, § 3º).
O que é cota reservada?
Em compras de bens divisíveis, até 25% da quantidade fica só para ME e EPP (art. 48, III). A pequena empresa pode disputar a cota e também a parte principal.
O valor de R$ 80 mil mudou com o decreto de 2026?
Não. O decreto anual atualiza os valores da Lei 14.133. O limite do art. 48 está na própria LC 123.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da ME e EPP)
- Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos)
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Não é orientação jurídica: as regras de cada compra estão no edital, que sempre vale mais que este guia. O radar encontra e qualifica, a proposta é sua. Não garantimos vitória em licitação nem que todas as compras públicas serão encontradas.